- 1 -Ao CCEF compete emitir parecer sobre a articulação e coordenação do ensino e formação da Marinha, bem como contribuir para a implementação de uma doutrina integrada neste âmbito.
- 2 -A composição e o funcionamento do CCEF são definidos por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Pessoal.
Artigo 34.º — Conselho Coordenador do Ensino e da Formação
Vigente desde: 06/06/2023