- 1 -A JMRE é composta pelo presidente e por três vogais.
- 2 -O presidente tem voto de qualidade e é um oficial general, na situação de reserva.
- 3 -Os vogais são oficiais médicos, com os graus de consultor ou assistente, em acumulação de funções, nomeados pelo CEME, por proposta do presidente, tendo em conta as situações clínicas em apreciação.
- 4 -Os vogais não podem ter integrado a junta recorrida.
- 5 -Podem ser nomeados mais de três vogais, a título excecional, em razão da especialidade ou complexidade da situação do recurso.
- 6 -O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da JMRE é prestado pela DS.
Artigo 51.º — Composição
Vigente desde: 06/06/2023