- 1 -Os órgãos de apoio a mais de um ramo têm como missão primária assegurar um apoio integrado às Forças Armadas e a outras entidades previstas na lei.
- 2 -São órgãos de apoio a mais de um ramo, no âmbito do Exército:
- a)O Estabelecimento Prisional Militar (EPM);
- b)A Unidade Militar Laboratorial de Defesa Biológica e Química (UMLDBQ);
- c)A Unidade Militar de Medicina Veterinária (UMMV);
- d)O Laboratório Nacional do Medicamento (LM).
Artigo 86.º — Definição e competências
Vigente desde: 06/06/2023