- 1 -Ao EPM compete:
- a)Dar cumprimento às medidas de prisão preventiva e penas de prisão aplicadas aos militares e militarizados das Forças Armadas e aos militares da GNR, em consequência de condenação judicial;
- b)Desenvolver medidas tendentes à adequada reintegração social dos reclusos;
- c)Guardar detidos, com a condição militar, até serem presentes a interrogatório judicial.
- 2 -O EPM é regulado por legislação própria.
Artigo 87.º — Estabelecimento Prisional Militar
Vigente desde: 06/06/2023