- 1 -O SAR tem por missão assegurar a assistência religiosa na Força Aérea.
- 2 -Ao SAR compete, em especial:
- a)Planear e coordenar as atividades que respeitem à assistência religiosa;
- b)Determinar e prover as necessidades de preparação de pessoal auxiliar e de materiais de culto;
- c)Colaborar em ações culturais;
- d)Estudar e propor obras de construção, conservação e restauro do património religioso da Força Aérea.
Artigo 58.º-C — Serviço de Assistência Religiosa
Vigente desde: 06/06/2023