- 1 -A medalha comemorativa é atribuída aos militares, independentemente do ramo das Forças Armadas ou posto, que participaram ativamente nas ações que resultaram na Revolução do dia 25 de abril de 1974.
- 2 -A medalha comemorativa pode ainda ser atribuída a personalidades civis, a título excecional devidamente fundamentado.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/01/2024