A medalha comemorativa, conforme modelo em anexo ao presente decreto regulamentar e do qual faz parte integrante, é constituída por:
- a)Medalha oval, de 40 mm x 35 mm, circundada por dois ramos frutados de oliveira, atados na base por uma pequena fita; no seu topo uma pequena esfera por onde passará o anel de suspensão da fita;
- b)Acabamento de ouro fosco e todos os elementos em baixo-relevo;
- c)No anverso, ao centro, o escudo das Armas Nacionais, assente sobre a esfera armilar manuelina, acompanhando, respetivamente, no topo e na base, as legendas semicirculares «LIBERDADE» e «DEMOCRACIA»;
- d)No reverso, nascente do centro um caule estilizado florido de cravo, acompanhado na base à esquerda e à direita dos milésimos «1974» e «2024»; do centro para a ponta em quatro linhas as legendas «25 ABRIL»/«HOMENAGEM»/«E»/«GRATIDÃO», esta última semicircular para acompanhar a oval do módulo;
- e)Fita de suspensão de seda, com 30 mm de largura, fundo vermelho, com duas orlas de 5 mm de largura e uma outra lista central de 3 mm, todas de cor verde-escuro. A fita é carregada por uma fivela de igual metal da medalha.