- 1 -A competência para a atribuição da medalha comemorativa é do Presidente da República, constando a respetiva decisão de despacho a publicar na 2.ª série do Diário da República.
- 2 -A competência referida no número anterior pode ser exercida por iniciativa própria do Presidente da República ou por proposta do Governo ou da direção da Associação 25 de Abril.
Artigo 4.º — Competência
Vigente desde: 26/01/2024