O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável às declarações automáticas de rendimentos relativas aos anos de 2024 e seguintes, a entregar após a entrada em vigor do presente decreto regulamentar.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de fevereiro de 2025. - Joaquim Miranda Sarmento - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 22 de fevereiro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de fevereiro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
118760032