- 1 -O presente Plano de Ordenamento define as formas de utilização preferencial do território desta área protegida, com o objectivo de optimizar a utilização dos seus recursos naturais e de permitir uma participação eficaz de todas as entidades públicas e privadas que de qualquer modo se encontrem ligadas ao Parque, estabelecendo, de acordo com o mapa anexo a este Regulamento, cujo original, à escala de 1:25000, fica arquivado na sede do Parque, as zonas correspondentes às aptidões básicas do território e constitui um instrumento orientador de gestão do Parque Natural da Ria Formosa.
- 2 -O Plano de Ordenamento poderá ser revisto de cinco em cinco anos, ou em prazos mais curtos, caso novos conhecimentos científicos sobre a área o justifiquem, ou se alterem as condições que presidiram à sua elaboração.
Artigo 1.º — Objectivos
Vigente desde: 24/01/1991