- 1 -São consideradas no Plano de Ordenamento as seguintes zonas, identificadas nos mapas anexos:
- a)Na orla terrestre:
- i)Zona de alta densidade;
- ii)Zona de média densidade;
- iii)Zona de baixa densidade;
- b)No sistema lagunar:
- i)Zona de uso intensivo dos recursos naturais;
- ii)Zona de uso extensivo dos recursos naturais;
- iii)Zona de uso limitado dos recursos naturais;
- iv)Zona de reserva natural.
- a)Na orla terrestre:
- 2 -Com vista a uma correcta gestão do Parque, é aplicável o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho), sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 2.º — Zonas
Vigente desde: 24/01/1991