Os planos de recuperação de áreas degradadas deverão cumprir o estipulado pelo Plano de Ordenamento, nomeadamente:
- a)Prever a recuperação destas áreas de acordo com as suas exigências de equilíbrio natural;
- b)Estabelecer um prazo máximo de 12 meses de desocupação das casas existentes, a sua demolição e eventual transporte a vazadouro dos materiais resultantes da demolição;
- c)Propor um projecto que vise a reposição das condições de ambiente natural que assegurem a estabilidade das zonas em que se apliquem;
- d)Prever infra-estruturas de apoio à actividade balnear nos locais previstos pelo Plano de Ordenamento.