A capacidade técnica do requerente afere-se pela existência de um director técnico a tempo inteiro, com habilitações profissionais adequadas e experiência comprovada na gestão portuária, e pela capacidade do suporte administrativo, informático e organizacional necessário à gestão eficiente das solicitações da mão-de-obra das empresas utilizadoras do porto ou portos em que o requerente pretende exercer a actividade.