- 1 -A recolha de dados para tratamento automatizado no âmbito do SIIOP/GNR deve limitar-se ao que seja necessário para o exercício das missões a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º, não podendo os dados recolhidos ser usados para fins não policiais.
- 2 -As diferentes categorias de dados recolhidos devem na medida do possível ser diferenciadas em função do grau de exactidão ou de fidedignidade, devendo ser distinguidos os dados factuais dos dados que comportem uma apreciação sobre os factos.
- 3 -O SIIOP/GNR é um ficheiro constituído por dados pessoais e dados relativos a bens jurídicos, integrando informação sobre:
- a)Viaturas roubadas ou furtadas;
- b)Cadastro de condutores;
- c)Pedidos de detenção e paradeiro de indivíduos;
- d)Identificação de tripulantes de embarcações sobre as quais recaiam suspeitas de envolvimento em actividades ilícitas;
- e)Identificação de vítimas, detidos, arguidos ou promotores no que concerne à suspeita da prática ou à prática de actos ilícitos penais contra as pessoas, contra o património, contra a paz e a humanidade, contra a vida em sociedade e contra o Estado.
Artigo 2.º — Dados recolhidos
Vigente desde: 25/01/1995