Os requisitos de instalação e funcionamento exigidos para as casas de turismo de natureza podem ser dispensados pela Direcção-Geral do Turismo sempre que se trate de edifícios antigos e a observância daqueles requisitos se revele materialmente impossível ou comprometa a rendibilidade da casa e forem susceptíveis de afectar as características arquitectónicas ou estruturais dos edifícios.