- 1 -Os hóspedes devem deixar as casas livres até às 12 horas do dia de saída ou até à hora convencionada, entendendo-se que, se o não fizerem, renovam a sua estada por mais um dia.
- 2 -O responsável pela casa não é obrigado a aceitar o prolongamento da estada dos hóspedes para além do dia previsto para a sua saída.
Artigo 7.º — Renovação de estada
Vigente desde: 17/02/1999