Artigo 3.º
Entidades gestoras do programa «IVAucher»
Redação registada como em vigor em 28/05/2021.
Esta redação foi substituída em 09/09/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -Participam no programa «IVAucher» as seguintes entidades:
- a)A AT enquanto entidade responsável pelo apuramento do montante de benefício acumulado ao abrigo do programa e disponibilização da informação sobre o montante de benefício acumulado;
- b)A Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) enquanto entidade responsável por gerir o processamento dos valores pecuniários do benefício devido ao abrigo do programa;
- c)A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), enquanto responsável pelas operações bancárias necessárias ao processamento dos valores pecuniários do benefício no âmbito do programa.
- 2 -No programa «IVAucher» participa ainda a entidade operadora do sistema, contratada pelo agrupamento de entidades previstas no número anterior, enquanto responsável pelo processamento de pagamentos eletrónicos através de transações com cartões bancários.