- 1 -Os acessos aos parques de estacionamento não podem situar-se a uma distância inferior a 10 m de um cruzamento, entroncamento ou rotunda.
- 2 -Nos parques em que existem restrições à utilização por determinados veículos, estas devem estar devidamente sinalizadas com a antecedência necessária, de modo a evitar embaraços à circulação na via pública.
Artigo 7.º — Acessos exteriores
Vigente desde: 24/03/2005