- 1 -Os acessos aos lugares de estacionamento, dentro de parques de estacionamento, devem ser dimensionados por forma a permitir a fácil circulação e execução de manobras dos veículos ou, não sendo isso possível para todos os veículos, ter convenientemente assinaladas, no exterior, as dimensões máximas dos veículos que podem aceder a esses lugares.
- 2 -As saídas dos parques devem estar devidamente assinaladas, assim como deverá estar previamente indicada a irreversibilidade de uma via conducente, unicamente, à saída do parque.
Artigo 8.º — Acessos interiores
Vigente desde: 24/03/2005