- 1 -Nos parques de estacionamento devem, próximo dos acessos pedonais e mediante sinalização, ser reservados lugares de estacionamento a veículos conduzidos por deficientes portadores do respectivo dístico, grávidas e acompanhantes de crianças de colo.
- 2 -A sinalização dos lugares a que se refere o número anterior deve ser feita através do painel constante do quadro em anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
Artigo 9.º — Reservas de lugares para determinados utentes
Vigente desde: 24/03/2005