Altera o Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho
Alteração
O artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 10.º
- 1 -...
- 2 -Os serviços estruturam-se, consoante a sua natureza técnica ou administrativa, em direcções de serviços ou divisões e em secções.
- 3 -A departamentalização dos serviços em direcções de serviços, divisões ou secções é feita de acordo com as necessidades de cada hospital.
Revogação
É revogado o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Fernando Correia de Campos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.