Sem prejuízo dos restantes condicionalismos legais, ficam sujeitos a autorização prévia do Parque Natural os seguintes actos e actividades:
- a)Realização de obras de construção civil, alteração do uso actual ou da morfologia do solo, designadamente para edificações, instalação ou ampliação de estaleiros temporários ou permanentes, destruição de muros de pedra e a sua substituição por soluções não tradicionais, fora dos perímetros urbanos definidos nos planos municipais de ordenamento do território;
- b)Alteração do uso actual das zonas húmidas;
- c)Alteração do uso actual dos terrenos ou da morfologia do solo pela alteração de culturas, pela afectação de novas áreas a actividades agro-silvo-pastoris, a novos povoamentos florestais ou a sua reconversão;
- d)Alteração do uso actual dos terrenos pelo estabelecimento de novas explorações mineiras e de materiais inertes, incluindo a transmissão de licenças de exploração;
- e)Alteração do uso actual dos terrenos para a implantação de unidades industriais em superfícies não contempladas nos planos directores;
- f)Alteração à morfologia do solo por escavações ou aterros;
- g)Alteração à morfologia do solo pela modificação do coberto vegetal através da realização de cortes rasos de povoamentos florestais ou pelo corte de vegetação arbórea ou arbustiva ripícola destinado a acções de limpeza e destruição das compartimentações existentes de sebes vivas, exceptuando-se as acções decorrentes do combate a incêndios;
- h)Alteração à morfologia do solo, incluindo a abertura de poços, furos e captações;
- i)Abertura de novas estradas, caminhos ou acessos, bem como o alargamento ou qualquer modificação das vias existentes, e obras de manutenção e conservação que impliquem a destruição significativa do coberto vegetal, salvo para as estradas nacionais, às quais se aplica o disposto no n.º 2 do artigo 16.º;
- j)Lançamento de águas residuais industriais ou de uso doméstico, na água, no solo ou no subsolo, susceptíveis de causarem poluição;
- l)Instalação de infra-estruturas de electricidade e telefónicas, aéreas e subterrâneas, de telecomunicações, de gás natural, de saneamento básico e de aproveitamento de energias renováveis fora dos perímetros dos aglomerados urbanos;
- m)Prática de actividades desportivas motorizadas, fora dos aglomerados urbanos, susceptíveis de provocarem poluição ou ruído ou de deteriorarem os factores naturais da área, nomeadamente raids de veículos todo o terreno e motocross;
- n)Sobrevoo de aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés, incluindo a utilização de locais de descolagem para actividades desportivas que têm como suporte o ar, excepto por razões de vigilância e combate a incêndios, operações de salvamento e trabalhos científicos autorizados pelo Parque Natural;
- o)Recolha de amostras geológicas e de espécies zoológicas e botânicas sujeitas a medidas de protecção, que, pela sua natureza, não decorrem da normal actividade agrícola;
- p)Prática de campismo ou caravanismo fora dos locais para tal destinados.