Na área do Parque Natural são interditos os seguintes actos e actividades:
- a)A alteração do uso e da morfologia dos solos para instalação ou ampliação de depósitos de ferro-velho, de sucata, de veículos, de areias ou de outros resíduos sólidos que causem impacte visual negativo ou poluam o solo, o ar ou a água, bem como pelo vazamento de lixos, detritos, entulhos ou sucatas fora dos locais para tal destinados;
- b)A colheita, captura, abate ou detenção de exemplares de quaisquer vegetais ou animais sujeitos a medidas de protecção, incluindo a destruição de ninhos e a apanha de ovos, bem como a perturbação ou a destruição dos seus habitats, com excepção das acções levadas a efeito pelo Parque Natural e das acções com fins científicos devidamente autorizadas pelo mesmo;
- c)A introdução de espécies não indígenas, da flora ou da fauna.