- 1 -Os limites do Parque Natural são os fixados no texto e na carta simplificada que constituem os anexos I e II ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
- 2 -As dúvidas eventualmente suscitadas são resolvidas pela consulta da carta à escala de 1:25000, arquivada para o efeito na sede do Parque Natural.
Artigo 2.º — Limites
Vigente desde: 20/05/2004