- 1 -A comissão directiva, composta por um presidente e dois vogais, é o órgão executivo do Parque Natural.
- 2 -A comissão directiva é nomeada nos termos previstos no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 221/2002, de 22 de Outubro.
- 3 -As Câmaras Municipais de Arronches, Castelo de Vide, Marvão e Portalegre dispõem de 44 dias úteis para indicar um dos vogais da comissão directiva.
- 4 -O presidente da comissão directiva depende hierarquicamente do presidente do ICN.
- 5 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um dos vogais.
- 6 -É aditado ao quadro de pessoal dirigente do ICN, constante do anexo ao Decreto-Lei n.º 193/93, de 24 de Maio, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 169/96, de 18 de Setembro, um lugar de presidente da comissão directiva, equiparado a cargo de direcção intermédia de 1.º grau, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, e do n.º 4 do artigo 2.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro.
Artigo 6.º — Composição e funcionamento da comissão directiva
Vigente desde: 20/05/2004