A comissão directiva e o seu presidente dispõem das competências atribuídas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Artigo 7.º — Competências da comissão directiva
Vigente desde: 20/05/2004
A comissão directiva e o seu presidente dispõem das competências atribuídas pelo artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.