Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, a SG sucede nas atribuições cometidas à Direcção-Geral da Administração Pública em matéria relacionada com a prática dos actos procedimentais legalmente previstos, relativos aos funcionários e agentes que à data de entrada em vigor daquele diploma se encontravam afectos aos quadros transitórios criados junto da mesma Direcção-Geral.