O critério de selecção do pessoal necessário à prossecução da atribuição transferida pelo n.º 1 do artigo 47.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, é o do desempenho de funções na Direcção-Geral da Administração Pública relacionadas com a prática dos actos procedimentais legalmente previstos, relativos aos funcionários e agentes que à data de entrada em vigor daquele diploma se encontravam afectos aos quadros transitórios criados ao abrigo da Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro, e dos Decretos-Leis n.os 13/97, de 17 de Janeiro, 14/97, de 17 de Janeiro, 89-F/98, de 13 de Abril, 416/99, de 21 de Outubro, e 493/99, de 18 de Novembro.