- 1 -Os Serviços Jurídicos compreendem:
- a)Sector de Contencioso e Apoio Jurídico;
- b)Secção do Jornal Oficial.
- 2 -Compete ao Sector de Contencioso e Apoio Jurídico a elaboração dos processos e pareceres que lhe forem solicitados, constituindo um órgão de consulta jurídica e de apoio legislativo, cuja estruturação e funcionamento merecerão regulamentação interna própria.
- 3 -Compete à Secção do Jornal Oficial compilar, rever e mandar publicar toda a legislação que disso careça, bem como aceitar os pedidos de publicação previstos na Portaria n.º 1/77, de 10 de Fevereiro, da Presidência do Governo, controlar o pagamento dessas publicações e as assinaturas requeridas, organizando ficheiros de assinantes.
Artigo 9.º — (Constituição do serviço e competência)
Vigente desde: 21/06/1977