- 1 -O subsídio de funeral é de 4000$00.
- 2 -Para efeitos de atribuição do subsídio de funeral, consideram-se a cargo do trabalhador os ascendentes ou equiparados que não tenham rendimentos ilíquidos mensais próprios iguais ou superiores a 60% da remuneração mínima geral garantida aos trabalhadores por conta de outrem, no caso de um ascendente, ou àquela remuneração, tratando-se de um casal de ascendentes.
ARTIGO 10.º — (Montante e condições de atribuição do subsídio de funeral)
Vigente desde: 27/05/1980