O prémio de rendibilidade do pessoal dirigente em exercício de funções corresponderá ao do escalão previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º deste diploma.
ARTIGO 10.º — (Atribuição ao pessoal dirigente)
Vigente desde: 13/04/1982
O prémio de rendibilidade do pessoal dirigente em exercício de funções corresponderá ao do escalão previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 9.º deste diploma.