A susceptibilidade do direito ao prémio de rendibilidade e ao subsídio de penosidade ou risco inicia-se com o exercício de funções nos organismos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
A susceptibilidade do direito ao prémio de rendibilidade e ao subsídio de penosidade ou risco inicia-se com o exercício de funções nos organismos a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.