- 1 -O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês imediatamente subsequente à sua publicação, devendo efectuar-se a primeira classificação para o efeito da atribuição do prémio de rendibilidade até ao próximo mês de Julho.
- 2 -De futuro, as classificações serão feitas nos meses de Janeiro e Julho de cada ano, produzindo efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da respectiva classificação.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista - António Jorge de Figueiredo Lopes.
Promulgado em 24 de Março de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
ARTIGO 24.º — (Entrada em vigor)
Vigente desde: 13/04/1982