- 1 -O prémio de rendibilidade tem por objectivo galardoar a quantidade e a qualidade do trabalho produzido, não devendo, em qualquer hipótese, a primeira prejudicar a segunda e vice-versa.
- 2 -O prémio de rendibilidade reporta-se ao exercício de funções inerentes, superiores ou compatíveis com a categoria de que o funcionário ou agente é titular, salvo nos casos previstos no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 247/79, de 25 de Julho.
ARTIGO 4.º — (Conceito)
Vigente desde: 13/04/1982