São atribuições da Secretaria-Geral:
- a)Prestar aos membros do Governo que integram o Ministério a assistência técnica e administrativa que lhe for solicitada;
- b)Facultar aos membros do Governo apoio em matéria de relações públicas e assegurar um sistema informativo que garanta a oportunidade e qualidade da informação respeitante ao Ministério;
- c)Promover a aplicação das directrizes e providências de carácter geral que superiormente forem estabelecidas sobre assuntos abrangidos no âmbito do Ministério aos diferentes serviços, coordenando e articulando os aspectos comuns;
- d)Estudar, promover e coordenar, de forma permanente e sistemática, a aplicação de medidas atinentes à reforma e modernização administrativas e à melhoria da produtividade dos serviços;
- e)Promover o aperfeiçoamento das estruturas administrativas, bem como a modernização dos métodos de trabalho e das técnicas utilizadas nos serviços dependentes do Ministério;
- f)Realizar e apoiar estudos e inquéritos, em coordenação com os organismos adequados, sobre problemas da Administração e função pública;
- g)Exercer as funções de carácter comum aos diversos serviços do Ministério, nos domínios da gestão integrada do pessoal, economato, orçamento e contabilidade, em ligação com os mesmos serviços;
- h)Promover e apoiar acções de formação e aperfeiçoamento de pessoal, de forma permanente e integrada, em colaboração com os demais serviços do Ministério e de outros ministérios;
- i)Elaborar os projectos de orçamento da Secretaria-Geral e dos gabinetes dos membros do Governo e de outros serviços que não disponham de contabilidade própria, colaborando, quando necessário, na elaboração do orçamento geral do Ministério e no orçamento cambial e coordenando administrativamente o plano global de missões ao estrangeiro;
- j)Assegurar a recolha e o tratamento da documentação técnica e histórica de interesse comum para os diversos serviços do Ministério, cooperando com eles no fornecimento e troca de informação adequada às solicitações mútuas;
- l)Dar andamento a tudo quanto se refira à concessão de mercês honoríficas por proposta dos membros do Governo;
- m)Tomar a seu cargo a guarda, conservação e administração dos edifícios e veículos afectos aos serviços centrais do Ministério;
- n)Promover a cooperação com entidades nacionais, estrangeiras e internacionais no domínio das suas atribuições;
- o)Exercer outras funções que superiormente lhe sejam atribuídas.