- 1 -A Secretaria-Geral é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por dois secretários-gerais-adjuntos.
- 2 -O secretário-geral é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo secretário-geral-adjunto por ele designado, ficando este, enquanto durar o impedimento, investido da totalidade dos poderes próprios e delegados do secretário-geral.
- 3 -A Secretaria-Geral compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos (DSORH);
- b)Direcção de Serviços Administrativos (DSA);
- c)Direcção de Serviços de Documentação e Relações Públicas (DSDRP);
- d)Direcção de Serviços Jurídicos (DSJ).
Direcção de Serviços de Organização e Recursos Humanos
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 17/03/1987