À DSORH cabe, em geral:
- a)Estudar, promover e coordenar, de forma permanente e sistemática, medidas atinentes à reforma e modernização administrativas, ao desenvolvimento e gestão de recursos humanos e à melhoria dos métodos de trabalho e da produtividade dos serviços;
- b)Promover e apoiar acções de formação do pessoal da Secretaria-Geral e apoiar os restantes serviços na promoção da formação do pessoal a eles afecto;
- c)Proceder à organização, instrução, estudo e informação dos processos administrativos sobre matéria da sua competência;
- d)Efectuar os estudos e trabalhos de investigação no âmbito das atribuições da Secretaria-Geral ou de que ela seja incumbida;
- e)Promover o tratamento administrativo dos assuntos relativos a pessoal;
- f)Gerir o quadro de efectivos interdepartamentais, tendo em conta as necessidades dos vários serviços.