À DSA cabe, em geral:
- a)Coordenar a elaboração e execução de instrumentos de gestão financeira dos serviços do Ministério;
- b)Promover a normalização de actuações relativamente à gestão orçamental;
- c)Elaborar os projectos de orçamento da Secretaria-Geral, da Auditoria Jurídica e dos gabinetes dos membros do Governo, assegurando a respectiva gestão orçamental;
- d)Assegurar o expediente geral, bem como a circulação, reprodução e arquivo dos documentos;
- e)Promover a aquisição de bens e serviços para a Secretaria-Geral, Auditoria Jurídica e gabinetes dos membros do Governo;
- f)Elaborar e manter actualizados os mapas e ficheiros de inventário dos bens móveis e imóveis;
- g)Assegurar a guarda, conservação e administração dos edifícios afectos aos serviços centrais e gerir a frota automóvel.