São competências da RP:
- a)Organizar os processos relativos ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade, aposentação e exoneração ou demissão do pessoal, nos termos definidos pelo despacho ministerial previsto no artigo 64.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 130/86, de 7 de Junho;
- b)Organizar e manter actualizado o registo biográfico do pessoal;
- c)Ocupar-se do expediente referente às demais operações de administração do pessoal afecto à Secretaria-Geral, à Auditoria Jurídica e aos gabinetes dos membros do Governo;
- d)Organizar os processos anuais de classificação de serviço do pessoal referido na alínea anterior;
- e)Tratar dos assuntos relativos à previdência e assistência do pessoal referido na alínea c);
- f)Proceder à gestão administrativa dos excedentes do quadro de efectivos interdepartamentais, nos termos da legislação em vigor;
- g)Passar certidões relativas a documentos do âmbito da Repartição.
Direcção dos Serviços Administrativos