- 1 -Aos docentes compete:
- a)Reger as disciplinas;
- b)Leccionar as aulas teóricas, teórico-práticas e práticas;
- c)Dirigir e realizar trabalhos de investigação, de laboratório e de campo;
- d)Cooperar na orientação e coordenação científica e pedagógica de uma disciplina ou de um grupo de disciplinas;
- e)Desempenhar outras funções escolares.
- 2 -A atribuição de funções ao docente civil é feita de acordo com a categoria que possui na carreira universitária ou nos termos do contrato estabelecido.
Artigo 16.º — Funções gerais dos docentes
Vigente desde: 03/05/1988