- 1 -É facultada ao aluno a desistência do curso, nos termos do regulamento da AFA.
- 2 -Ao aluno que desista do curso pode ser exigido o pagamento de uma indemnização ao Estado, nas condições fixadas no regulamento, por forma a cobrir, total ou parcialmente, as despesas efectuadas com a sua preparação.
Artigo 29.º — Desistência do curso
Vigente desde: 03/05/1988