Os cursos actuais mantêm-se regulados pela legislação em vigor até se extinguirem e serem substituídos pelos referidos no n.º 1 do artigo 11.º
Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Roberto Artur da Luz Carneiro.
Promulgado em 12 de Abril de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 15 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.