O apoio necessário à acção de comando é assegurado pelos órgãos próprios previstos na regulamentação geral da Força Aérea, com a composição e as atribuições estabelecidas no regulamento da AFA.
O apoio necessário à acção de comando é assegurado pelos órgãos próprios previstos na regulamentação geral da Força Aérea, com a composição e as atribuições estabelecidas no regulamento da AFA.