- 1 -O conselho científico é o órgão competente para dar parecer sobre os assuntos relacionados com a orientação científica e técnica do ensino.
- 2 -O conselho pedagógico é o órgão competente para dar parecer sobre a orientação pedagógica, a avaliação dos cursos e o rendimento escolar.
- 3 -O conselho de disciplina escolar é o órgão competente para dar parecer sobre assuntos do âmbito militar e disciplinar dos alunos.
- 4 -Os órgãos do conselho mencionados nos números anteriores são presididos pelo comandante, podendo este delegar no 2.º comandante a presidência do conselho pedagógico e do conselho de disciplina escolar.
- 5 -A composição e o funcionamento dos órgãos de conselho são definidos no regulamento da AFA.
Artigo 6.º — Órgãos de conselho do comandante
Vigente desde: 03/05/1988