- 1 -À direcção de ensino académico compete a programação, execução e controle da educação científica e técnica definida nos planos de estudo, em coordenação com a educação militar e física e as actividades aéreas.
- 2 -O director de ensino académico é um coronel, directamente responsável perante o comandante pelo cumprimento da missão fixada no n.º 1.
- 3 -A composição e as competências dos órgãos componentes desta direcção são estabelecidas no regulamento da AFA.
Artigo 7.º — Direcção de ensino académico
Vigente desde: 03/05/1988