- 1 -Ao grupo de apoio compete assegurar o normal funcionamento das actividades de carácter logístico e administrativo da AFA, bem como a segurança e a defesa das suas instalações, garantindo a eficiência dos serviços próprios e a prontidão dos recursos disponíveis.
- 2 -O grupo de apoio é comandado por um tenente-coronel, na dependência directa do comandante, competindo-lhe dirigir, coordenar e controlar as actividades referidas no número anterior.
- 3 -A composição e as competências dos órgãos componentes do grupo de apoio são estabelecidas no regulamento da AFA.
Artigo 9.º — Grupo de apoio
Vigente desde: 03/05/1988