- 1 -A Revista da Armada assegura a edição da publicação oficial da Marinha com o mesmo nome, que se destina a fortalecer o espírito de corpo do pessoal em serviço na Marinha e a contribuir para a sua divulgação externa e interna.
- 2 -O director da Revista da Armada é um oficial na reserva.
Artigo 3.º — Revista da Armada
Vigente desde: 01/09/1994