O recrutamento para as categorias da carreira de polícia administrativa municipal obedece às seguintes regras:
- a)Guarda municipal graduado-coordenador, de entre guardas municipais graduados com um mínimo de três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom e com aprovação em curso de formação complementar na área de polícia administrativa municipal;
- b)Guarda municipal graduado, de entre guardas principais com pelo menos três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;
- c)Guarda municipal principal e de 1.ª classe, respectivamente, de entre guardas de 1.ª classe e de 2.ª classe com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom;
- d)Guarda municipal de 2.ª classe, de entre indivíduos detentores do 9.º ano de escolaridade aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).