À Divisão de Cooperação para o Desenvolvimento compete:
- a)Analisar e propor projectos e programas de cooperação para o desenvolvimento no âmbito das atribuições do MADRP, em especial com os países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP);
- b)Coordenar e assegurar a participação do MADRP nas acções de cooperação desenvolvida no âmbito das suas atribuições;
- c)Articular com outros organismos externos ao Ministério o desenvolvimento de acções de cooperação;
- d)Apoiar o desenvolvimento da cooperação empresarial entre Portugal e os países menos desenvolvidos, nomeadamente com os PALOP, nas áreas de competência do MADRP;
- e)Dinamizar a participação de associações e organizações não governamentais nas acções de cooperação;
- f)Informar sobre os assuntos relativos à cooperação para o desenvolvimento no âmbito do MADRP;
- g)Acompanhar a política de cooperação da UE.