À Divisão de Relações Internacionais compete:
- a)Enquadrar a actuação do Ministério nos assuntos que relevem dos acordos da UE com países terceiros e da sua participação em convenções ou organizações internacionais relativas aos produtos agrícolas, silvícolas e agro-alimentares;
- b)Acompanhar e enquadrar a participação do Ministério nos processos de alteração das relações da UE com países terceiros, nomeadamente nos domínios da associação e alargamento;
- c)Acompanhar e enquadrar a participação do Ministério em convenções e organizações internacionais nos assuntos que relevem do âmbito do MADRP.